Foi publicada a Lei n.º 13-B/2021 de 5 de abril que cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Esta lei altera a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Foi publicada a Lei n.º 13-B/2021 de 5 de abril que cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Esta lei altera a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
O Presidente da República promulgou no passado dia 1 de Fevereiro a Lei 4-B/2021, que estabelece um regime de suspensão de prazos processuais no âmbito da atual pandemia de Covid-19.
Esta promulgação foi divulgada através de uma nota onde se lê que o Presidente da República “promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença Covid-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março“.
Nos termos deste diploma, “são suspensas todas as diligências e todos os prazos para a prática de atos processuais, procedimentais e administrativos que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional e entidades que junto dele funcionem, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, sem prejuízo do disposto nos números seguintes“.
Esta norma “não se aplica aos processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas“, e está também salvaguardado que “os processos, atos e diligências considerados urgentes por lei ou por decisão da autoridade judicial continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, atos ou diligências“, nos quais se inclui “os processos e procedimentos para defesa dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais“.
A Lei 4-B/2021 entrou em vigor no dia 2 de Fevereiro de 2021.
Foi publicada a 5 de Novembro, a Lei nº 68/2020 que Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado.
Pode consultar o diploma no Diário da República Eletrónico.
Foi publicada no dia 12 de Outubro a Lei nº 59/2020 que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas.
Pode consultar o diploma no Diário da República Eletrónico.
Regime vai vigorar no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Mas Marcelo deixou alertas.
O Presidente da República promulgou este sábado o diploma que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).
“Atendendo a que o regime em causa deve ter o prazo de urgência do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e que a declaração de utilidade pública [deve] ser devidamente fundamentada, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas”, pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência.
Mas o chefe de Estado deixa alertas, fazendo questão de reforçar que “a promulgação do decreto-lei autorizado suporá o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública”.
O diploma que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas foi aprovado no parlamento em 18 de setembro com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e de Joacine Katar Moreira, os votos contra do PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção da deputada Cristina Rodrigues.
Na exposição de motivos do diploma, o Governo justifica a necessidade de ser criado um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas para uma “mais rápida” execução dos projetos previstos no PEES, tendo em conta o impacto económico e financeiro da pandemia de covid-19.