O Presidente da República promulgou no passado dia 1 de Fevereiro a Lei 4-B/2021, que estabelece um regime de suspensão de prazos processuais no âmbito da atual pandemia de Covid-19.
Esta promulgação foi divulgada através de uma nota onde se lê que o Presidente da República “promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença Covid-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março“.
Nos termos deste diploma, “são suspensas todas as diligências e todos os prazos para a prática de atos processuais, procedimentais e administrativos que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional e entidades que junto dele funcionem, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, sem prejuízo do disposto nos números seguintes“.
Esta norma “não se aplica aos processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas“, e está também salvaguardado que “os processos, atos e diligências considerados urgentes por lei ou por decisão da autoridade judicial continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, atos ou diligências“, nos quais se inclui “os processos e procedimentos para defesa dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais“.
A Lei 4-B/2021 entrou em vigor no dia 2 de Fevereiro de 2021.