Foi publicada a Lei n.º 13-B/2021 de 5 de abril que cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Esta lei altera a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Assim, a contagem de prazos recomeça a partir de 6 de abril de 2021.
Pode consultar o diploma aqui.